Resolução n.º 53/2003, de 17 de Junho de 2003
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2003 Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em Matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em Matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa, eslovaca e inglesa, se publica em anexo à presente resolução.
Aprovada em 24 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ESLOVACA EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA.
A República Portuguesa e a República Eslovaca (adiante designadas por Partes): Desejando estabelecer contactos mútuos, por forma a criar uma base sólida para as relações bilaterais e para a troca de conhecimentos, informação e experiência na área da cooperação em matéria de defesa e em matéria militar; Tendo em consideração a actual situação política e os esforços conjuntos dos países para darem uma contribuição para o fortalecimento da paz e segurança mundiais; Respeitando as normas da legislação nacional e internacional, as disposições da Carta das Nações Unidas e os documentos de paz dela resultantes; Exprimindo o interesse na integração da República Eslovaca nas estruturas de segurança europeias e transatlânticas; acordaram no seguinte: Artigo 1.º Objectivo do Acordo O objectivo do presente Acordo é o desenvolvimento da cooperação entre as Partes no domínio da defesa e no domínio militar, dentro dos limites das competências definidas nas respectivas legislações nacionais.
Artigo 2.º Áreas de cooperação 1 - As Partes, observando os princípios da igualdade, parceria e benefício mútuo, cooperarão especialmente nas seguintes áreas: a) Política de segurança e defesa; b) Operações humanitárias e de manutenção da paz; c) Legislação em matéria de defesa e em matéria militar; d) Planeamento e orçamento; e) Organização das Forças Armadas no domínio do pessoal, administração e logística; f) Controlo e segurança do tráfego aéreo; g) Protecção do ambiente e controlo da poluição; h) Museus, publicações e história militar; i) Actividades desportivas e culturais.
2 - As actividades mencionadas no presente Acordo...
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