Resolução n.º 48/2003, de 04 de Junho de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2003 Relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia - 16.º ano A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, tendo em consideração a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2001, o seguinte: 1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei.

2 - Reafirmar o entendimento, já expresso em numerosas resoluções anteriores, de que o relatório do Governo acima citado deve assumir carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das váriascomponentes.

3 - Congratular-se com os processos efectuados no estabelecimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça e expressar a sua vontade de a União adoptar medidas eficazes no combate comum ao terrorismo e ao crime organizado transfronteiriço no espaço europeu.

4 - Encorajar os progressos realizados no ano de 2001 para afirmação da União Europeia na cena das relações internacionais e afirmar a necessidade de melhorar a coordenação e integração das acções externas da União tendo em vista aumentar a sua eficácia.

5 - Evidenciar a importância de que os fluxos financeiros...

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