Resolução n.º 13/89, de 01 de Junho de 1989

Resolução da Assembleia da República n.º 13/89 Inquérito parlamentar n.º 14/V 1 - A Assembleia da República constitui, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 253.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa, por forma a determinar as condições em que esses negócios jurídicos foram celebrados, os actos e omissões praticados pelos serviços, no tocante à aplicação das normas legais proibitivas de simulação de preços e evasão fiscal, bem como as condições em que o Ministro das Finanças fez uso, para fins alheios àqueles a que se destinam...

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