Declaração n.º DD4961, de 27 de Junho de 1984

Declaração 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes: 1.1 - Na despesa: (ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): Orçamento das receitas do Estado (ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes: 08 - Ministério da Justiça: À dotação descrita no cap. 10, div. 02, C. E. 14.00, é aposta a seguinte observação: (21) Sujeita a reembolso a importância de 1545 contos.

17 - Ministério do Equipamento Social - Transportes e Comunicações: À dotação descrita no cap. 05...

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