Resolução n.º 218/80, de 27 de Junho de 1980

Resolução n.º 218/80 O Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro, no respeitante à concessão e emissão de passaportes especiais destinados a personalidades das regiões autónomas...

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