Resolução n.º 202/80, de 11 de Junho de 1980

Resolução n.º 202/80 Considerando a necessidade e urgência de dotar a Secretaria de Estado da Família de uma estrutura executiva auxiliar, de natureza interdepartamental e inter-sectorial, comprometida na articulação de uma política familiar global, integrada e coerente, no âmbito das atribuições e actividades dos diversos Ministérios que se projectam no domínio da instituição familiar; Considerando a validade dos resultados do funcionamento dos comités e comissões interministeriais para a família existentes na generalidade dos países da Comunidade Europeia; Considerando a consequente conveniência de promover a constituição de uma comissão interministerial da família, reunindo representantes dos diversos departamentos governamentais e respectivos serviços, no sentido de melhorar de imediato a coordenação eficaz da política familiar do Governo, independentemente do Ministério em concreto por que são desenvolvidas as medidas dela decorrentes; Considerando a necessidade de esta comissão ficar dotada de suficiente maleabilidade, que permita, com base nos resultados da experiência do primeiro ano de funcionamento, decorrido esse prazo, serem feitas as necessárias adaptações para a sua definitiva institucionalização: O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu: 1 - É constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Família, a Comissão Interministerial da Família, adiante designada abreviadamente por Comissão.

2 - Constituem atribuições da Comissão: a) Elaborar estudos e propostas tendentes à definição de uma política global em favor dafamília; b) Acompanhar a evolução dos problemas económicos, culturais e sociais da instituiçãofamiliar; c) Emitir os pareceres ou elaborar es estudos e projectos específicos que lhe sejam cometidos pelo Conselho de Ministros ou pelo Ministro dos Assuntos Sociais.

3 - A Comissão é presidida pelo Secretário de Estado da Família, compondo-se de representantes dos diversos departamentos governamentais cuja acção tenha particular incidência no âmbito da família, seus interesses e responsabilidades.

4 - Farão obrigatoriamente parte da Comissão os seguintes membros: a) Ministério dos Negócios Estrangeiros: Secretaria de Estado da Emigração - um representante; b) Ministério da Administração Interna -...

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