Resolução n.º 183/79, de 22 de Junho de 1979

Resolução n.º 183/79 Considerando que o Governo, por resolução do Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1977, diferiu por dois anos a tomada de decisão relativamente à introdução do serviço de televisão a cores (TVC) em Portugal e encontrando-se tal prazo no seu termo; Considerando que a evolução técnica no sentido da televisão a cores (TVC) é um dado irreversível, sendo insustentável o nosso atraso neste domínio comparativamente com os restantes países; Considerando que a RTP tem devidamente programado e em boa execução o conveniente reapetrechamento em equipamento de produção de programas, bem como em equipamento de emissão, já adequado ao serviço de TVC; Considerando, finalmente, a existência de condições favoráveis ao desenvolvimento da indústria nacional de televisão pela introdução da produção de equipamento receptor TVC visando significativamente os mercados de exportação, circunstância que poderá cancelar o custo cambial da introdução da cor em Portugal, sendo mesmo admissível um resultado positivo em termos da balança comercial: O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu: 1 - Autorizar a introdução da televisão a cores em Portugal.

2 - Delegar no Ministro da Indústria e Tecnologia a orientação das negociações para a escolha do sistema técnico mais conveniente ao interesse nacional, devendo o resultado dessas negociações...

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