Resolução n.º 173/79, de 07 de Junho de 1979

Resolução n.º 173/79 Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto emanado do Ministério da Comunicação Social e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 467-A/79, que contém os estatutos da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e Radiotelevisão Portuguesa, E. P., em virtude de em ambos os estatutos os artigos 20.º, 24.º e 30.º...

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