Resolução n.º 100/78, de 19 de Junho de 1978

Resolução n.º 100/78 Considerando o previsto no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro; Considerando que não foi até agora possível promover a celebração do contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., embora tenha já sido entregue à instituição de crédito maior credora o necessário dossier de propositura e viabilização; Considerando, finalmente, o próximo vencimento das operações de crédito a consolidar que tenha sido prorrogado para 31 de Maio de 1978 na presunção de que nesta data estaria já em execução o referido contrato de viabilização: O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Maio de 1978, resolveu: 1 - Considerar que o prazo da prorrogação referida no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, deve ser ampliado, uma vez que não será possível celebrar até ao termo do período inicialmente previsto o contrato de viabilização...

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