Resolução N.º 75/1990 de 12 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 75/1990 de 12 de Junho

Considerando que, pela Resolução n.º 171/82, de 28 de Dezembro, o Governo resolveu declarar a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias à “Construção de um Conjunto Habitacional na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada”.

Considerando que, para a implantação do projecto do referido Conjunto Habitacional, não foi necessária a ocupação da totalidade da área de um dos prédios abrangidos por aquela declaração;

Considerando, por último, que, no decurso do processo de expropriação, a titularidade da propriedade de 50% do prédio inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 186 da Secção L e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 39 107, a fls. 87 do Livro B-109, transitou do Padre António da Luz Silva, por doação, para Maria Gilda.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, 104.º do Estatuto Político—Administrativo da Região, do Decreto—Lei n.º 171/83, de 2 de Maio, e em execução do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto—Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto—Lei n.º 154/83, de 12 de Abril, o Governo resolve:

Considerar...

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