Resolução N.º 76/1990 de 12 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 76/1990 de 12 de Junho

Considerando que, em virtude da extracção de areia destinada à construção civil, se tem verificado a progressiva diminuição do areal, com o consequente deterioramento dos taludes confinantes com a orla marítima na zona da Praia de Santa Bárbara, na freguesia da Ribeira Seca do concelho da Ribeira Grande;

Considerando ainda que, com o total desaparecimento da protecção naturalmente constituída pelas dunas da praia, se verifica uma notável diminuição da área das propriedades adjacentes à referida praia.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, 104.º do Estatuto Político—Administrativo da Região, do Decreto—Lei n.º 171/83, de 2 de Maio, e em execução do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto—lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril, o Governo resolve:

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