Resolução N.º 144/1987 de 2 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 144/1987 de 2 de Junho

Apesar da orientação do Governo Regional de contenção do crescimento de efectivos de pessoal na Administração Regional reconhece-se a necessidade de os diversos serviços disporem de pessoal necessário ao desempenho das suas atribuições pelo que o Governo Regional resolve o seguinte:

1 — São descongelada e autorizadas as admissões para os quadros, de pessoal não vinculado à Administração das seguintes categorias:

1 — Direcção e chefia

2 — Técnico superior ou equiparado

3 — Docentes

4 — Informática

5 — Técnicos ou equiparados

6 — Enfermeiros

7 — Técnico de diagnóstico e terapêutica

8 — Educadores de infância

1 .2 — São também descongeladas e autorizadas a admissões para os quadros, da carreira de oficia administrativo, de pessoal não vinculado à Administração Regional de acordo com o mapa seguinte

1.3. — Os departamentos governamentais, para efeitos de visto da Secção Regional do Tribunal de Contas, devem atribuir um número sequencial a cada admissão resultante do ponto 1.2 da presente Resolução.

1.4 — São também descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação de docentes para os vários graus de ensino.

1.5 — São igualmente descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação fora dos quadros de pessoal de qualquer categoria desde que visem assegurar a substituição de efectivos que se encontrem na situação de requisição, licença por maternidade, licença sem vencimento e doença quando se preveja que a respectiva duração seja superior a 30 dias, e enquanto durar essa ausência, bem como a contratação para as carreiras previstas nos pontos 2, 4, 5, 6, 7 e 8, do ponto 1 da presente resolução, ficando os serviços obrigados a abrir concurso no prazo máximo de 1 ano, contado a partir da data de celebração do respectivo contrato, salvo nos casos em que não haja lugares dos quadros vagos ou não exista regulamento de concursos.

1.6 — As admissões resultantes do descongelamento previsto no ponto 1 .5 deverão ser comunicadas às Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública.

1.7— São ainda descongeladas e autorizadas as admissões para qualquer lugar dos...

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