Resolução N.º 79/1985 de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 79/1985 de 25 de Junho

Nos termos do n.º 3 do art.º 8º. do Decreto Regional n.º 27/82/A de 3 de Setembro e do art.º 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o Governo Regional resolve:

  1. Homologar o acordo de saneamento económico-financeiro a celebrar entre ANTÓNIO RIBEIRO CASANOVA e o Banco Comercial dos Açores, Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, Banco Totta & Açores, Banco Nacional Ultramarino, Banco Pinto e Sotto Mayor, Caixa Económica Açoriana, Caixa Económica da Misericórdia Ponta Delgada, nos termos propostos por estas entidades;

  2. Conceder compensação de juros (12%) referentes à transformação de responsabilidades de 27 955 contos de curto em longo prazo, nos termos dos artigos 3º. e 4º. da Portaria n.º 1/83 de 25 de Janeiro, por o nível de recuperabilidade e viabilidade da empresa corresponder ao grupo II do art.º 2º. da mesma portaria, a que corresponde o valor de 14 931 contos, assim distribuídos:

    1. Semestre 1 677

    2. Semestre 1 594

    3. Semestre 1 510

    4. Semestre 1 426

    5. Semestre 1 342

    6. Semestre 1 258

    7. Semestre 1 174

    8. Semestre 1 090

    9. Semestre 1 007

    10. Semestre 881

    11. Semestre 755

    12. Semestre 587

    13. Semestre 420

    14. Semestre 210

  3. Conceder à empresa isenção da contribuição Industrial durante o período de vigência do acordo de saneamento económico-financeiro, nos termos da lei n.º 36/77, de 17 de Julho.

  4. Condicionar a concessão dos benefícios referidos em 2 e 3 à transformação da empresa em sociedade regularmente organizada com um mínimo de 10.000 contos de capital social, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente Resolução

  5. O simples incumprimento pela empresa das cláusulas do acordo ora homologado poderá determinar a sua rescisão.

  6. Quando a rescisão resulte de incumprimento culposo...

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