Resolução N.º 50/1981 de 2 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 50/1981 de 2 de Junho

A Constituição da República reconhece e garante no seu artigo 13.º a igualdade de todos os cidadãos, independentemente do sexo.

Existem, no entanto, a este nível diversas formas de discriminação, com particular incidência no campo do trabalho, apesar de a Constituição garantir a igualdade de salários e acesso a quaisquer profissões ou categorias profissionais.

Pelo Decreto-Lei n.º 329/79, de 20 de Setembro, foram criadas algumas disposições com vista a garantir aqueles princípios, competindo aos Governos Regionais a criação a nível regional das estruturas adequadas a realização desses objectivos.

Assim, o Governo Regional dos Açores, reunido em Conselho, no dia 13 de Maio de 1981 resolveu:

  1. - Criar no âmbito da Secretaria Regional do Trabalho uma Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e Emprego.

  2. - A Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e Emprego será composta pelos seguintes elementos:

    - Dois representantes da Secretaria Regional do Trabalho;

    - Um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

    - Um representante das Associações Sindicais;

    - Um representante das Associações Patronais.

  3. - A Comissão Regional para a...

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