Resolução N.º 40/1980 de 11 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 40/1980 de 11 de Junho

  1. Os sucessivos agravamentos do peso da carga fiscal registados nos últimos anos, têm contribuído para desestimular os investidores e empresários, com manifesto prejuízo para o desenvolvimento económico e social da Região.

    Sendo certo que se encontra já em curso a definição e execução de urna nova politica económica de cariz desenvolvimentista, convém que os órgãos da Região, tendo em vista a promoção dos interesses regionais, concorram com medidas adequadas e ao seu alcance, para potenciar localmente os efeitos da política seguida pelo poder central.

  2. As extintas Juntas Gerais podiam, ao abrigo de uma faculdade que lhes conferia o antigo Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, lançar adicionais sobre a colecta dos seguintes impostos: contribuição predial rústica e urbana; imposto sobre a indústria agrícola; contribuição industrial; imposto profissional e imposto de capitais.

    O adicional lançado sobre o imposto profissional tem vindo a ser sucessivamente suspenso pelo Governo Regional desde o ano em que iniciou o exercício das suas funções.

    A conjuntura justifica agora, que se...

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