Resolução N.º 3/1976 de 8 de Junho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 3/1976 de 8 de Junho

Solicitada, nos termos dos artigos 31.º n.º 2, do Estatuto, da Autonomia e 161.º, n.º 1, do seu Regimento, a pronunciar-se sobre a confiança no Governo Regional quanto à participação futura nas negociações do acordo luso-americano sobre a Base das Lajes, a Assembleia Regional dos Açores resolveu votar a confiança no Governo Regional para conduzir a sua participação no processo em causa, tendo em vista alcançar, através de métodos apropriados, consagrados na Constituição, os seguintes objectivos:

1 - O acordo deverá prever a rigorosa fixação de critérios para integral salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da Base, conforme as leis em vigor.

2 O acordo deverá prever o financiamento de estudos, projectos, obras e equipamentos dos novos portos de Santa Maria, Terceira e Graciosa.

3 - O acordo deverá prever o financiamento de estudos, projectos, obras e equipamentos relativos à rede portuária dos Açores, de maneira a assegurar um esquema conveniente de comunicações aéreas entre as ilhas, em articulação com o tráfego nacional e internacional.

4 — O acordo deverá prever o financiamento de equipamentos que garantam um adequado sistema de transportes marítimos e aéreos entre ilhas.

5 O acordo deverá prever o financiamento de estudos, projectos, obras e equipamentos relativos a rede de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o arquipélago incluindo, nomeadamente, o aproveitamento da geotermia na Região.

6 - O acordo deverá prever o financiamento de estudos, projectos, obras e equipamentos do saneamento básico e habitação social.

7 - O acordo deverá prever o financiamento de estudos, projectos, obras e equipamentos para a cobertura da Região nos campos sanitário e escolar.

8 — O acordo deverá prever o financiamento de estudos, projectos, obras e equipamentos no domínio...

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