Resolução n.º 5/2005/A, de 08 de Junho de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2005/A Para uma Assembleia amiga do ambiente A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o primeiro órgão da autonomia democrática dos Açores. Nela estão representados, através de eleições livres, os cidadãos açorianos. Por isso, não pode descurar o papel fundamental que se lhe exige, o de ser a entidade representativa dos Açorianos, assumindo-se como a principal responsável pela educação da população no que ao exercício da cidadania diz respeito.

No sentido de aprofundar uma maior consciência e consequente prática de acções direccionadas para a prevenção e resolução de problemas ambientais, o Plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda à mesa o seguinte: 1 - Criação de um plano integrado de gestão dos resíduos da Assembleia e de todas as suas delegações. A esse plano devem estar subjacentes medidas de prevenção e resolução que passam pela organização de lista de objectivos anuais a cumprir.

2 - Implementação imediata na Assembleia de um sistema de promoção da utilização racional de materiais e equipamentos que deve contemplar: Organização da triagem (contentores específicos para os resíduos); Preferência na compra de materiais e equipamentos que utilizem produtos reciclados e ou recicláveis; Distribuição dos programas diários da Assembleia e documentos cuja quantidade de papel seja excessiva (considerando-se excessiva mais de 20 folhas para cada deputado), em suporte digital; Utilização de papel reciclado; Fornecimento de bebidas em garrafas e copos de vidro, acabando assim com as garrafas de plástico e embalagens de cartão; Fornecimento de café em chávenas 'convencionais'; Nas casas de banho recomenda-se a utilização de rolos de toalhas ou secadores térmicos a frio em vez de rolos de papel; Instituição da obrigatoriedade da apresentação de fichas técnicas dos materiais por parte dos fornecedores, que demonstrem que cumprem a directiva Máquinas. O que significa que a todos os materiais adquiridos pela Assembleia para consumo interno devem estar inerentes as boas práticas de ambiente e segurança no trabalho.

A mesma directiva impõe-se a todos os projectos que sejam promovidos, no futuro, pela...

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