Resolução n.º 10/2004/A, de 23 de Junho de 2004

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2004/A Transportes aéreos entre os Açores e o continente e entre as duas Regiões Autónomas O transporte aéreo assume nos Açores e na Madeira um papel fundamental na construção da unidade nacional e da coesão regional. As políticas adoptadas nos últimos anos, em termos de transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, proporcionaram maior mobilidade entre todos os portugueses, crescimento económico e desenvolvimento social.

Dentro do contexto da União Europeia, apenas os arquipélagos da Madeira e das Canárias optaram pelo modelo de subsídio ao preço do bilhete para os residentes e estudantes como forma de indemnizar as transportadoras aéreas que se candidataram às obrigações de serviço público impostas a estas regiões. Apesar do crescimento dos fluxos de passageiros nas diferentes gateways existentes nos Açores, estamos longe de atingir ainda a dimensão dos existentes entre as Canárias e o continente espanhol ou entre a Madeira e o continente português. É por isso fundamental ter em atenção as especificidades próprias da Região Autónoma dos Açores na aplicação deste novo modelo, que apesar das vantagens que se reconhecem, poderá originar, caso não sejam acautelados os condicionalismos próprios deste arquipélago, graves distorções económicas, sociais e políticas.

Por outro lado, a abertura das duas novas gateways do Pico e de Santa Maria, para além de não originar qualquer encargo suplementar ao Estado Português, vai ao encontro de uma política de coesão nacional e regional e dará certamente um forte impulso ao desenvolvimento daquelas ilhas.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, delibera: 1 - Reafirmar a importância do princípio da continuidade territorial na política de transportes aéreos que, na definição de novas obrigações de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas, deve considerar os Açores, para o estabelecimento de tarifas, como destino/origem único.

2 - Neste contexto assumem especial importância os...

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