Deliberação n.º 2014/2008, de 29 de Julho de 2008

Deliberaçáo n. 2014/2008

Por deliberaçáo da Comissáo Directiva do Programa Operacional Valorizaçáo do Território (POVT) de 28 de Junho de 2008, foi aprovado o contrato de delegaçáo de competências, celebrado em 3 de Julho de 2008, ao abrigo do disposto no artigo 59., n. 2 do Regulamento (CE)

n. 1083/2006 e do artigo 12. do Regulamento (CE) n. 1828/2006, da Comissáo e artigo 60., n. 1, alínea d), n. 8, alínea a) e n. 9 do artigo 61. e n. 4 do artigo 63. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, republicado pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, entre o Programa Operacional Valorizaçáo do Território e a Estrutura de Missáo do Programa -Quadro Solidariedade e Gestáo dos Fluxos Migratórios para 2007 -2013, na qualidade de organismo intermédio, o qual foi previamente aprovado pela Comissáo Ministerial de Coordenaçáo do POVT, com as seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

Objecto do Contrato

O presente contrato estabelece e define a delegaçáo de competências do primeiro outorgante no segundo outorgante para efeitos de gestáo e execuçáo do domínio de intervençáo Prevençáo e Gestáo de Riscos do Eixo Prioritário III do POVT.

Cláusula segunda

Competências Delegadas

1 - Nos termos do previsto no n. 1 do artigo 45. do Decreto -Lei n. 312/07, de 17 de Setembro, com excepçáo das constantes na alínea a) do n. 8 do artigo 61. do mesmo diploma, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, sáo delegadas no segundo outorgante, as seguintes competências:

a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando designadamente que as operaçóes sáo seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis ao PO;

b) Assegurar que sáo cumpridas as condiçóes necessárias de cobertura orçamental das operaçóes;

c) Assegurar a organizaçáo dos processos de candidaturas de operaçóes ao financiamento pelo PO;

d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis designadamente nos domínios da concorrência, da contrataçáo pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento das operaçóes apoiadas com a decisáo de concessáo do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados; g) Verificar a elegibilidade das despesas;

h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as opera-çóes foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realizaçáo de verificaçóes de operaçóes por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execuçáo;

i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execuçáo das operaçóes mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacçóes relacionadas com a operaçáo sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execuçáo para a elaboraçáo dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliaçáo estratégica e operacional;

l) Aprovar as candidaturas a financiamento pelo PO que, reunindo condiçóes de aceitabilidade, tenham mérito adequado a receberem apoio financeiro;

m) Celebrar contratos de financiamento relativos às operaçóes aprovadas e acompanhar a realizaçáo dos investimentos ou a execuçáo das acçóes.

2 - As competências delegadas no segundo outorgante no âmbito do presente contrato náo sáo susceptíveis de subdelegaçáo.

Cláusula terceira

Obrigaçóes dos outorgantes

1 - No quadro da interacçáo funcional entre as partes, o primeiro outorgante, compromete -se no âmbito das suas competências a:

a) Emitir directrizes e ou orientaçóes vinculativas sobre o modo como devem ser exercidas as competências delegadas e que se revelem necessárias para assegurar a boa gestáo domínio de intervençáo Prevençáo e Gestáo de Riscos do Eixo Prioritário III do POVT, bem como para dar cumprimento às directrizes dos órgáos de governaçáo do QREN e das autoridades comunitárias;

b) Informar o segundo outorgante sobre directrizes e /ou orientaçóes com carácter vinculativo, no quadro da gestáo geral do Programa Operacional e que também se devam aplicar no exercício das competências delegadas;

c) Confirmar as decisóes de aprovaçáo do financiamento de operaçóes, de acordo com a alínea ad) do n. 1 do artigo 45. do DL no 312/2007, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei no 74/2008, de 22 de Abril, e confirmar as decisóes de revogaçáo no caso de incumprimento dos contratos de financiamento, mediante proposta apresentada pelo segundo...

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