Declaração de Rectificação N.º 6/2008 de 25 de Julho

A Portaria n.º 27/2008, de 19 de Março, que aprova o regulamento de aplicação da Acção “Ajudas à Inovação e Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas”, da medida “Prémios às Produções Animais”, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 55, de 19 de Março de 2008, contém incorrecções nos pontos 1. e 3. do Artigo 11º do seu Anexo, que se rectificam:

Assim, onde se lê:

“Artigo 11º

Análise e deliberação sobre as candidaturas

  1. As candidaturas apresentadas são objecto de análise por parte do IAMA, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da sua recepção.

  2. Poderão ser solicitados ao beneficiário elementos ou esclarecimentos complementares, no decurso da análise de uma candidatura, não podendo o tempo de resposta ultrapassar os 15 dias, a contar data de recepção do ofício da respectiva notificação, sob pena de serem recusados.

  3. A aprovação das candidaturas compete ao Gestor do Programa, nos termos do disposto da Resolução n.º 41/2007 de 26 de Abril, no prazo máximo de 45 dias após o final do período de candidaturas, definido anualmente.

  4. São recusadas as candidaturas que não reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento.

  5. As candidaturas serão aprovadas em função da dotação orçamental e de acordo com os critérios de prioridade definidos no n.º 2 do artigo 7º.”, deverá ler-se:

    “Artigo 11º

    Análise e deliberação sobre as candidaturas

  6. As candidaturas...

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