Deliberação n.º 1984/2008, de 24 de Julho de 2008

Deliberação n.º 1984/2008 No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestrutura- ção da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo quanto à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência e de eficácia, e em consonância com a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), foi publicado o Decreto -Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que, contendo a actual estrutura do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e mantendo no essencial as atribui- ções que já lhe tinham sido cometidas, as viu, contudo, acrescidas com as que resultaram das alterações operadas pela mencionada orgânica.

Efectivamente, tendo transitado para a esfera da responsabilidade do ISS, IP as atribuições de natureza operativa até agora prosseguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais das Segurança Social, I.P. (DAISS) e pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), bem como as atribuições que até agora eram prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserção Social, I. P., adaptou -se a orgânica deste organismo às novas responsabilidades e à Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, dotando -o do enquadramento jurídico facilitador da melhor implementação dos princípios definidos no PRACE. Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a anterior afectação das áreas de intervenção deste organismo pelos membros do conselho directivo.

Daí a necessidade de se proceder à sua redis- tribuição, facto que veio a suceder pela deliberação n.º 8/2007, de 16 de Agosto, do conselho directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo. 1 -- Nestes termos, ao abrigo do preceituado no artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto- -Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar na sua Vice -Presidente, licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para: 1.1 -- Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I.P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção; 1.2 -- Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, nestes incluindo os necessários poderes para confessar, desistir e transigir...

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