Rectificação n.º 1599/2008, de 15 de Julho de 2008

Rectificaçáo n. 1599/2008

Em virtude de o anexo I, «Taxas», do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duraçáo Limitada, publicado em 07 de Julho de 2008, no Reuniáo da Câmara Municipal e em sessáo da Assembleia Municipal realizadas em 24 de Abril 2008 e 20 de Junho 2008, respectivamente, ter saído com inexactidáo, procede -se à sua rectificaçáo, ficando o mesmo com a seguinte redacçáo:

ANEXO I

Tabela de taxas

1 - As taxas devidas pelo estacionamento em zonas de estacionamento de duraçáo limitada sáo as constantes do anexo I, as quais ficam sujeitas a períodos máximos de tempo consoante os locais, e incluem o IVA.

2 - Pela emissáo do cartáo de residente de uma viatura por fogo e por mês - € 10.

3 - Pela emissáo do cartáo de residente de duas viaturas por fogo e por mês - € 20.

4 - Taxa a aplicar no parquímetro com duraçáo máxima de uma hora será de € 0,25 por cada período de 15 minutos.

5 - Taxa a aplicar no parquímetro com duraçáo máxima de duas horas será de € 0,15 por cada período de 15 minutos.

6 - Pelo bloqueamento de veículos:

a) Pelo bloqueamento de carros ligeiros - € 30;

b) Pelo bloqueamento de veículos pesados - € 60;

c) Pelo bloqueamento de ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor - € 15.

7 - Pela remoçáo de veículos:

a) Pela remoçáo de veículos ligeiros - € 50;

b) Pela remoçáo de veículos pesados - € 100;

c) Pela remoçáo de ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor - € 20.

8 - Pelo depósito de veículos:

a) Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalizaçáo sáo devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele náo chegar a completar -se:

i) Veículos ligeiros - € 10;

ii) Veículos pesados - € 20;

iii) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor - € 5.

7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300521042

CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÁ Edital n. 735/2008

José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhá, faz constar para efeitos do n. 1 do artigo 22 do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacçáo vigente, conjugado com o artigo 77 do Decreto -Lei n. 380/99 de 22 de...

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