Constituição de Associação N.º 13/2008 de 1 de Julho

ASSOCIAÇÃO ALZHEIMER AÇORES

Certifico que a presente cópia composta por vinte e quatro folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 24 a fls. 25 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 484-B.

No dia 18 de Outubro de 2006, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa, Açores, perante mim António Manuel do Rego Vital, 2.º ajudante, deste Cartório, em substituição compareceram como outorgantes:

  1. Berta Maria Raposo Pimentel Cabral do Couto, N.I.F.152 360 611, casada com Osvaldo Luís Pacheco do Couto, sob o regime da comunhão de geral, natural da freguesia dos Fenais da Luz do concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Dr. Armando Cortes Rodrigues, n.º 46, freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1270138 emitido em 21 de Novembro de 1997, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. João Ângelo Correia de Vasconcelos, N.I.F.107 776 324, divorciado, natural da freguesia da Achada do concelho de Nordeste, residente na Rua Ilha do Corvo, n.º 11, freguesia de São Sebastião do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1348207 emitido em 06 de Maio de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. José Manuel Medeiros Carvalho, N.I.F. 103 589 686, casado com Maria Margarida Aguiar Faria Medeiros Carvalho, sob o regime da comunhão de geral, natural da freguesia dos Ginetes do concelho de Ponta Delgada, residente na Rua do Amorim, n.º 7, freguesia de São Sebastião do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 384484 emitido em 20 de Janeiro de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  4. Luís Alberto Rodrigues Machado, N.I.F. 139 240 004, casado com Pureza Ortense Vieira Rodrigues Machado, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia do Rosto do Cão (São Roque) do concelho de Ponta Delgada, residente na Rua São João de Deus, n.º 16, freguesia da Fajã de Baixo, também do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 8402357 emitido em 03 de Fevereiro de 1999 pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO ALZHEIMER AÇORES que terá a sua sede na Rua Frei Manuel, n.º 20, r/c, freguesia de São Pedro, do concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

Certificado de admissibilidade emitido em 20 de Julho de 2006, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada.

Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

Berta Maria Raposo Pimentel Cabral do Couto - João Ângelo Correia de Vasconcelos - José Manuel Medeiros Carvalho - Luís Alberto Rodrigues Machado. - O 2.º Ajudante, António Manuel do Rego Vital.

CAPÍTULO I

Denominação, sede e âmbito de acção e fins

Artigo 1.º

Esta associação designada por ASSOCIAÇÃO ALZHEIMER AÇORES - ALZA tem a sua sede na Rua Frei Manuel n.º 20, freguesia de São Pedro, em Ponta Delgada, São Miguel Açores, durará por tempo indeterminado e é uma Instituição Particular de Solidariedade Social.

Artigo 2.º

1 - A associação tem por objecto a actuação no âmbito da doença e dos doentes de Alzheimer, com o fim de designadamente, obter para os portadores da doença e seus familiares o melhor apoio a todos os níveis, recolher e divulgar os últimos conhecimentos sobre a doença, promover o seu estudo e investigação, com vista a contribuir para um melhor conhecimento das suas causas, mecanismo, profilaxia e tratamento.

2 - O seu âmbito de acção será a ilha de São Miguel, podendo no entanto criar estruturas de âmbito regional, para melhor prosseguir os seus objectivos.

3 - Para assuntos não incluídos nestes estatutos, a associação estabelecerá as suas próprias regras e regulamentos.

Artigo 3.º

Para a realização dos seus objectivos, a associação propõe-se levar a cabo, entre outras, as seguintes acções:

1 - Intervir junto dos organismos competentes no sentido de:

  1. Melhorar a informação sobre a doença de Alzheimer;

  2. Facultar para os doentes todas as formas possíveis de apoio financeiro, nomeadamente:

    - A comparticipação de todas as despesas médicas, medicamentosas e com aparelhos;

    - A cobertura das despesas com acompanhantes quando os doentes (grandes inválidos) estejam em condições que justifiquem a ajuda daqueles;

    - A comparticipação e suporte de apoio domiciliário adequado;

  3. Suportar os custos de assistência e internamento em lares ou clínicas;

  4. Promover ou apoiar um rastreio a nível regional, que permita estabelecer prioridades na abertura de consultas e outras formas de assistência;

  5. Apoiar a investigação sobre a doença de Alzheimer.

    2 - Colaborar com outras entidades públicas ou privadas, na forma que for julgada mais conveniente, com vista à instalação, gestão ou financiamento de clínicas, lares, centros de dia ou quaisquer outros estabelecimentos de tratamento ou acolhimento de doentes de Alzheimer, bem como ao apoio médico e científico a estas instituições.

    3 - Proporcionar aos doentes e seus familiares informações e conselhos sobre as formas mais correctas de enfrentar a doença.

    4 - Promover a investigação relacionada com a doença.

    5 - Sensibilizar e consciencializar a opinião pública acerca da doença.

    6 - Organizar reuniões, colóquios, seminários e outras actividades similares, no âmbito das suas áreas de interesse mais relevantes.

    7 - Fomentar a elaboração e a divulgação de trabalhos que se integrem nos seus objectivos.

    8 - Fazer-se representar em comissões constituídas para a análise de questões relacionadas com a doença.

    9 - Colaborar com instituições de investigação científica, nomeadamente com universidades nacionais e estrangeiras, no âmbito da área da sua actuação.

    10 - Colaborar e fazer-se representar em organismos nacionais e internacionais ou associações similares estrangeiras, que prossigam fins idênticos.

    11 - Promover a defesa dos legítimos interesses das pessoas com a doença de Alzheimer, dos seus familiares e contribuir para a melhoria das suas condições de vida.

    Artigo 4.º

    A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.

    Artigo 5.º

    1 - Os serviços prestados pela associação serão gratuitos ou remunerados em regime de proporcionalidade, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes e respectivo agregado familiar, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

    2 - As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.º

    1 - Podem ser associados pessoas singulares, maiores de 18 anos, e as pessoas colectivas.

    2 - Haverá três categorias de associados:

  6. Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia-geral;

  7. Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da...

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