Constituição de Associação N.º 1008/2004 de 15 de Julho

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 1008/2004 de 15 de Julho de 2004

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO SERVIÇO DE MEDICINA DO HOSPITAL DA HORTA

No dia 17 de Junho de 2004, no Cartório Notarial da Horta, perante mim, Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária, compareceram:

Alfredina Maria Crisóstomo da Silva Almeida, casada, natural da freguesia de castelo Branco, concelho da Horta e na mesma residente, na Canada dos Inocentes, 4.

Maria da Ajuda Neves, casada, natural da freguesia e concelho de São Roque do Pico, residente na Rua do Facho, 6, freguesia da Conceição, concelho da Horta.

Maria de Fátima Alves Pinto Azevedo, casada, natural da freguesia e concelho de Espinho, residente na Rua Conselheiro Medeiros, 17, freguesia da Matriz, concelho da Horta.

Maria da Conceição Melo Nunes, casada, natural da freguesia e concelho da Madalena, residente no Caminho Fundo, 7, freguesia da Conceição, concelho da Horta.

António Manuel Martins Goulart, casado, natural e residente na mencionada freguesia da Matriz, na Rua de São Pedro, 3.

Maria Filomena Negrão Maduro, casada, natural da freguesia e concelho de Cantanhede, residente na Canada das Dutras, 27, mencionada freguesia da Matriz.

Jorge Gambôa Gago da Câmara, casado, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, residente na dita Canada das Dutras, 27.

Maria de Jesus Nunes, casada, natural de Angola, residente na Estrada Regional, Alto do Arrife, 56, freguesia dos Flamengos, deste concelho.

Nuno da Silva Borges, solteiro, maior, natural da freguesia da Matriz, residente na da Conceição, ambas deste concelho, na Calçada da Conceição, 31-A.

Simone Silva Martins, solteira, maior, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, residente no Pasteleiro, n.º 107, freguesia das Angústias, concelho da Horta.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

Por todos foi dito:

Que, pela presente escritura, constituem uma associação denominada ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO SERVIÇO DE MEDICINA DO HOSPITAL DA HORTA, com sede no Serviço de Medicina do Hospital da Horta, sito na Estrada Príncipe Alberto de Mónaco, freguesa das Angústias, concelho da Horta, com o NIPC Provisório 512084122, a qual se vai reger pelos estatutos constantes de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do código do notariado.

Que têm perfeito conhecimento dos estatutos constantes do documento complementar pelo que dispensam a sua leitura.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo:

O referido documento complementar.

Exibiram:

Certificado de admissibilidade da denominação adoptada emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 19 de Março deste ano.

Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta na presença simultânea dos outorgantes.

Alfredina Maria Crisóstomo da Silva Almeida - Maria da Ajuda Neves - Maria de Fátima Alves Pinto Azevedo - Maria da Conceição Melo Nunes - António Manuel Martins Goulart - Maria Filomena Negrão Maduro - Jorge Gambôa Gago da Câmara - Maria de Jesus Nunes - Nuno da Silva Borges - Simone Silva Martins. - A Notária, Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Da constituição, denominação, duração, sede, delegações e afins.

Artigo 1.º

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO SERVIÇO DE MEDICINA DO HOSPITAL DA HORTA, doravante designada por associação, é uma associação de direito privada, sem fins lucrativos.

Artigo 2.º

A associação rege-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

A associação é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 4.º

1 - A associação tem a sua sede no Serviço de Medicina do Hospital da Horta, freguesia das Angústias, concelho da Horta.

2 - A sede social pode ser transferida para outro local ou para concelho limítrofe por decisão da direcção, precedida de parecer favorável do conselho fiscal.

3 - A associação pode criar delegações em qualquer localidade do território nacional, bem como em território estrangeiro, mediante deliberação da direcção, com parecer favorável do conselho fiscal.

4 - As delegações são coordenadas pela sede.

Artigo 5.º

A associação é inteiramente apolítica e independente, não prosseguindo outros objectivos para além dos que constituem o seu fim social.

Artigo 6.º

Constituem fins da associação:

1 - Contribuir para a criação de condições promotoras do desenvolvimento técnico e científico dos médicos e demais técnicos de saúde:

  1. Promovendo ou apoiando a realização de reuniões, jornadas ou cursos de interesse técnico-científico;

  2. Subsidiando a aquisição ou actualização de material técnico-científico susceptível de promover o desenvolvimento científico e contribuir para uma prática de elevado nível profissional;

  3. Apoiando sob a forma de subsídio ou bolsa as actividades que sejam desenvolvidas por pessoa ou instituição nas áreas da investigação científica ou formação na área da saúde.

    2 - Colaborar e patrocinar as diversas iniciativas da comunidade e/ou das instituições, que se dirijam à educação e formação da pessoa doente, familiares e comunidade em geral, quer na área da promoção da saúde, quer na sua integração na comunidade.

    CAPITULO II

    Dos associados

    Artigo 7.º

    1 - A associação terá três categorias de sócios: sócios efectivos, sócios honorários e sócios fundadores.

    2 - Serão sócios efectivos as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, que sejam admitidos como tal por decisão da direcção, mediante proposta dos interessados e de um sócio.

    3 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, mercê dos seus serviços prestados à associação, assim sejam designados em reunião de direcção.

    4 - Serão sócios fundadores os membros da comissão instaladora.

    Artigo 8.º

    A admissão como sócio efectivo pode...

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