Resolução N.º 96/2003 de 24 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 96/2003 de 24 de Julho

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de dois terrenos com a área de 87,12 ares de terra cada um, em Santa Bárbara, ilha do Faial, estando os mesmos inscritos na matriz predial rústica nos artigos 273º e 274º e descritos na Conservatória do Registo Predial da Horta, em nome da Região Autónoma dos Açores, respectivamente sob o nº 246/050286 e nº 233/130186;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um terreno com a área de 18,15 ares de terra, no lugar de Vales, freguesia da Calheta, ilha de S. Jorge, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1433º e descrito na Conservatória do Registo Predial da Calheta de S. Jorge, em nome da Região Autónoma dos Açores, sob o nº 00028/250685;

Considerando que os terrenos acima referenciados se destinavam à construção de Matadouros e que o IAMA, Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, que é dotado de património próprio, procedeu entre os anos de 1995 e 1998 à construção dos Matadouros da Horta e de S. Jorge, não os podendo agora registar em seu nome uma vez que os terrenos onde estes foram implantados estão registados em nome da Região;

Assim:

Nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 97/70, de 13 de Março, conjugado com o nº 3 do artigo 5º do Decreto Legislativo Regional nº 41/2002/A, de 23 de Dezembro, sob proposta dos Secretários Regionais da Presidência para as...

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