Resolução N.º 116/1999 de 8 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 116/1999 de 8 de Julho

Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre o Instituto Nacional da Habitação, a Região Autónoma dos Açores e a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

Considerando que o Acordo referido se enquadra num piano de intervenção a médio prazo, que tem por objectivo programar e financiar a construção de 452 fogos de habitação social num conjunto de projectos a executar no Concelho de Angra do Heroísmo, destinados ao realojamento de famílias que actualmente ocupam barracas e fogos de construção precária, ou em regime de sobreocupação, além dos fogos demolidos para obras de urbanização;

Considerando que no âmbito do referido acordo de cooperação a Região Autónoma dos Açores pode comparticipar com a transmissão da titularidade dos terrenos necessários à implantação dos fogos em causa, à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º da Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto na alínea c) do número um da cláusula quarta do Acordo de Cooperação supra referido, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo de três lotes de terreno com os n.ºs 66, 67 e...

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