Resolução N.º 159/1998 de 9 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 159/1998 de 9 de Julho

Considerando que pela Resolução n.º 171/95, de 6 de Outubro, foi adjudicada à empresa AR Casanova a empreitada de execução da 2.a fase das obras de construção da rede de abastecimento de água à pecuária de São Miguel - Ramo Carvão a Tiçoas.

Considerando que pela Resolução n. 39/98, de 12 de Fevereiro, foi autorizada a despesa de 20 298 078$, relativa a trabalhos a mais necessários à conclusão da obra. Assim, no uso dos poderes que Ihe são conferidos pela alínea h), e o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos do n.º 1, do artigo 7.º, do n.º3, do artigo 10.º e do n e 1, do artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, o Governo Regional resolve o seguinte:

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