Resolução N.º 141/1997 de 31 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 141/1997 de 31 de Julho

Considerando que a execução da empreitada de reabilitação do molhe principal do porto de Ponta Delgada é uma necessidade imperiosa e urgente tendo em conta a fragilidade em que se encontra aquele molhe após o temporal de 25 de Dezembro do ano transacto;

Considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais relativos ao Concurso Público Internacional para adjudicação daquela empreitada, cujo lançamento foi autorizado pelo Governo Regional dos Açores através da Resolução n.º 48/ /97, de 13 de Março;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, procederá em devido tempo, tal como ficou consagrado naquela Resolução, às indispensáveis transferências de verbas do seu Orçamento para o orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, na qualidade de dono da obra;

Assim, no uso de competência que lhe confere a alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve:

1- Autorizar a celebração do contrato e adjudicar a empreitada de reabilitação do molhe principal do porto de Ponta Delgada, à empresa SOMAGUE, Sociedade de Empreitadas, SA, pelo valor de 1 078 001 961$, valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a sua proposta base e pelo prazo de execução de quinze meses;

2 - Aprovar a minuta do contrato.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Povoação, 4 de Julho de 1997.- O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César

JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE PONTA DELGADA

Minuta de contrato de empreitada de reabilitação do molhe principal do Porto de

Ponta Delgada

Aos dias do mês de de mil novecentos e noventa e sete, no edifício-sede da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, sito na Rua Teófilo Braga, um, Ponta Delgada, perante mim, João Moniz da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira daquela Junta, exercendo as funções de notário privativo nos termos do Decreto Regulamentar Regional número vinte e nove barra oitenta e nove barra A, de vinte de Setembro, compareceram como outorgantes:

  1. : titular do bilhete de identidade número ……………………….…………. emitido em ……/……/……pelo Arquivo de Identificação de …………………...…… na qualidade de representante da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, conforme poderes que lhe foram conferidos pela Comissão Administrativa da mesma Junta, em sessão de…… /…… /…… nos termos do artigo vinte e...

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