Resolução N.º 9/1993/A de 27 de Julho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 9/1993/A de 27 de Julho

Aprova a Plano Regional para a ano de 1993

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Plano Regional para o ano de 1993, anexo ao presente diploma.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

PLANO REGIONAL PARA O ANO DE 1993

Introdução

O Plano Anual para 1993 foca os aspectos essenciais da programação a desenvolver neste ano, encontrando-se no Plano Regional de Médio Prazo (PMP) para 1993-1996 o respectivo enquadramento e fundamentação da política de desenvolvimento a prosseguir.

Este Plano Anual será executado num ambiente e condicionantes externos onde pontuam alguns traços de incerteza quanto à evolução da conjuntura sócio - económica, nomeadamente a extensão e o grau do impacte da crise europeia no funcionamento da economia nacional e também na regional. Por outro lado, algumas restrições orçamentais, consequência da redução de receitas da Região, são razões que conduzem a uma certa moderação para este ano de 1993, mas plenamente justificada. Contudo, mantêm-se o essencial das principais frentes de trabalho e projectos.

I - Objectivos anuais

Mantêm-se naturalmente válidos os objectivos de desenvolvimento consagrados no PMP: fortalecer a economia, valorizar os recursos humanos e melhorar as condições de vida.

Face aos condicionalismos próprios deste ano, a par dos grandes objectivos de desenvolvimento são estabelecidos os seguintes objectivos operacionais, para 1993:

Consolidar a actividade produtiva;

Manter o equilíbrio social.

Consolidar a actividade produtiva

Registando-se a nível externo alguma instabilidade nos sectores produtivos, nomeadamente no agrícola e no transformador, procurar-se-á fixar a conjuntura em parâmetros aceitáveis, com vista ao desenvolvimento normal das actividades económicas, nomeadamente nas componentes do investimento e comercialização.

Continuará a execução dos diversos sistemas de incentivos financeiros ao investimento privado, prosseguirão igualmente as acções relativas a saneamento económico e financeiro de empresas e cooperativas regionais em diversos sectores de actividade e serão desenvolvidas acções relativas à promoção e comercialização de produtos regionais no exterior.

Manter o equilíbrio social

As acções no domínio social em sectores como habitação, cultura, desporto, entre outros, como as relativas aos subsistemas da educação, formação profissional, saúde e segurança social, contribuirão decisivamente para a melhoria de qualidade de vida e para a valorização dos recursos humanos. Porém, sem qualquer prejuízo da execução daquelas acções, será conferida especial atenção e importância à variável emprego.

Não se detectam graves repercussões na Região do aumento do desequilíbrio dos mercados de trabalho, traduzido em maiores taxas de desemprego, conforme se vem registando um pouco por toda a parte. Contudo, a execução deste Plano Anual será acompanhada pela observação constante e próxima do mercado regional do emprego, em ordem a que a mesma decorra num ambiente tranquilo, afastando-se qualquer aspecto de sub ocupação excessiva de activos, com a consequente diminuição do rendimento das famílias e de outras perturbações de natureza social.

II - Estratégia

Para além do cumprimento das principais linhas de força consagradas no PMP - eficácia e rigor na afectação dos recursos públicos, participação dos agentes privados no processo de desenvolvimento, maximização do aproveitamento dos fundos estruturais -, adicionam-se a este Plano Anual algumas orientações estratégicas.

O ano de 1993 corresponde na prática à transição entre dois PMP e tem-se caracterizado por dificuldades económicas, em particular no espaço europeu, no qual se integra a economia açoriana. Em consequência, a grande directiva estratégica para a execução deste Plano Anual consiste na manutenção das frentes abertas que resultaram de compromissos assumidos. Evitar-se-á promover novos projectos sem que haja uma justificação particularmente forte e evidente para o fazer.

Haverá assim espaço para uma reorientação de política, face à entrada de um novo PMP, com oportunidade para a reflexão e acertos de trajectória necessários à execução plena e bem sucedida de toda a política delineada.

Finalmente, haverá que salientar que só no final do ano se conhecerá em toda a extensão o conjunto de variáveis económicas e, principalmente, financeiras que permitiam antecipar com algum rigor o futuro próximo.

Neste particular, cabe referência especial aos valores relativos ao quadro comunitário de apoio, destinados a co - financiamento comunitário de programas operacionais a implementar na Região, os quais só deverão ser conhecidos após a aprovação deste Plano Anual. Este aspecto constitui factor adicional para se entender a problemática financeira que envolve esta proposta de Plano.

O não conhecimento da dimensão exacta do montante financeiro previsto no Pacote Delors II e da conclusão do processo de ratificação do Tratado de Maastricht não permite avançar neste Plano Anual para valores superiores aos apontados. Contudo, e independentemente dos montantes que vierem a ser fixados, ter-se-á de ter sempre em consideração a componente regional do investimento.

A criação de condições para uma maior participação no crescimento do PIB, que não a componente pública, constitui uma opção estratégica de fundo do Governo Regional.

III - Investimento

O montante global de investimento consagrado neste Plano é de 21 520 milhões de escudos.

Existe um acréscimo de 1000 milhões de escudos em relação ao previsto na anteproposta do PMP, o qual irá ser afectado ao desenvolvimento dos sectores agrícolas e das pescas.

Por eixos de desenvolvimento, a repartição do investimento para 1993 é a seguinte:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 5-8-1993.

IV - Recursos financeiros

Em termos globais, a despesa pública total prevista para 1993 ascenderá a mais de 84 milhões de contos.

A cobertura financeira desta despesa assentará em cerca de 60% em receitas fiscais, patrimoniais e outras. As transferências do Estado ascenderão a cerca de 15% e os fundos estruturais representarão cerca de 13%. Prevê-se um endividamento bruto na ordem dos 10 milhões de contos, o que representa 12% do valor global da despesa pública.

Em termos da observância de uma estrutura financeira equilibrada, o valor de investimento deste Plano Anual encontrará a respectiva cobertura financeira no âmbito dos recursos comunitários e dos empréstimos.

V - Desenvolvimento da programação

O Plano para 1993 está contido em 29 programas, que englobam cerca de 250 acções. Mantêm-se a estrutura adoptada para o PMP, em que no essencial se pode analisar o corpo da política de investimentos em quatro grandes eixos de intervenção. É nesta perspectiva que a seguir se apresenta a programação sectorial, devendo-se encontrar a justificação das linhas programáticas no Plano a Médio Prazo 1993-1996.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 5-8-1993.

Eixo I - Dinamização da actividade económica

Apresentação

Este eixo de intervenção desdobra-se em três grandes vectores estratégicos. Um primeiro prende-se com a concessão de apoios financeiros e de outra natureza a agentes privados e públicos, com vista ao fomento das actividades produtivas, nomeadamente na vertente da dinamização do investimento. Uma segunda área de intervenção terá como finalidade a criação de economias extrema às empresas, através de dotação de infra-estruturas directamente ligadas às actividades, como são exemplo as zonas e parques industriais. Uma terceira forma de intervenção consubstancia-se na realização de acções de promoção e comercialização diferenciadas.

Para 1993, prevê-se uma dotação global para os cinco programas que constituem este eixo de 8084 milhões de escudos.

As acções com maior impacte financeiro em 1993 situam-se ao nível dos sistemas de incentivos à indústria, com uma dotação de 900 000 contos, dos sistemas de incentivos ao turismo, com 800 000 contos, da frota pesqueira regional, com uma verba de mais de 500 000 contos, do saneamento financeiro de empresas no domínio do sector agrícola, com 350 000 contos, e a atribuição de subsídios e apoios às OP, ás conserveiras regionais e à primeira venda de pescado, com uma dotação global de 491 000 contos, sob a denominação “Mercados e comercialização (pescas)”.

Ter-se-á de reter que, em termos de incentivos financeiros que recebem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT