Resolução N.º 71/1993 de 22 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 71/1993 de 22 de Julho

de 22 de Julho

O Governo Regional, através das Resoluções n.º 39/93, de 25 de Março, e 57-6/93, de 17 de Junho, decidiu proceder à adjudicação das participações da Região e do Banco Comercial dos Açores na Proturotel, SA, e na Turotel, SA, respectivamente, bem como aprovar as minutas dos respectivos contratos de alienação daquelas participações;

Considerando ter-se agora verificado uma imprecisão, de ordem contabílistica, nas cláusulas das respectivas minutas contratuais, referentes ao pagamento das contrapartidas, sendo, por isso, necessário, designadamente, autonomizar o local de pagamento da parte correspondente à participação detida pelo Banco Comercial dos Açores.

Assim, ao abrigo do artigo 56.º alínea h), conjugado com o artigo 73.º ambos do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e em execução dos n.ºs 7 e 9 da Resolução 82/92, de 30 de Abril, o Governo resolve:

Aprovar uma alteração à Cláusula 2.ª (Pagamentos) da minuta do contrato aprovada pela Resolução n.º 39/93, de 25 de Março, referente à adjudicação das participações da Região Autónoma dos Açores e do Banco Comercial dos Açores, EP, na Proturotel, SA, do seguinte teor:

Cláusula 2.ª

Pagamentos

  1. O preço acordado é de 900 000 000$, referentes à aquisição de 105 577 acções a 8 524$58 cada uma, que será pago nas datas e pelos montantes fixados nas alíneas seguintes:

    1. No acto da assinatura deste contrato, a quantia de PTE 300 000 000$, sendo 290 054 700$ para a Região Autónoma dos Açores e 9945 300$, para o Banco Comercial dos Açores;

    2. Em 12 de Março de 1994, a quantia de PTE 30 000 000$, sendo 29 005 470$, para a Região Autónoma dos Açores e 994 530$, para o Banco Comercial dos Açores;

    3. Em 12 de Março de 1995, a quantia de PTE 50 000 000$, sendo 48 342 450$, para a Região Autónoma dos Açores e 1 657 550$, para o Banco Comercial dos Açores;

    4. Em 12 de Março de 1996, a quantia de PTE 75 000 000$, sendo 72 513 675$, para a Região Autónoma dos Açores e 2 486 325$, para o Banco Comercial dos Açores;

    5. Em 12 de Março de 1997, a quantia de PTE 75 000 000$, sendo 72 513 675$, para a Região Autónoma dos Açores e 2 486 325$ para o Banco Comercial dos Açores;

    6. Em 12 de Março de 1998, a quantia de PTE 100 000 000$, sendo 96 684 900$, para a Região Autónoma dos Açores e 3 315 100$, para o Banco Comercial dos Açores;

    7. Em 12 de Março de 1999, a quantia de PTE 100 000 000$, sendo 96 684 900$, para a...

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