Resolução n.º 40/2002, de 03 de Julho de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2002 Revisão da política comum de pescas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Rejeitar com veemência a proposta da Comissão Europeia que visa a supressão das ajudas comunitárias à modernização e construção de novas embarcações bem como a majoração dos prémios ao abate de embarcações, a qual, a ser concretizada, inviabilizaria a actividade da frota pesqueira nacional, lançando no desemprego milhares de pescadores e penalizando quem, como Portugal, cumpriu e ultrapassou todos os objectivos previstos nos programas de orientação plurianual cooperando no processo de protecção das espécies piscícolas, designadamente ao nível dos juvenis.

2 - Alertar para o facto de este conjunto de propostas, em conjugação com as características da generalidade da frota portuguesa, com segmentos bastante envelhecidos tanto em idade como tecnologicamente, ter consequências irreversíveis para o futuro deste sector, afectando não só os seus agentes, as actividades a montante e a jusante do sector, bem como todo o tecido económico e social das comunidades piscatórias.

3 - Defender a necessidade de ser garantido de forma permanente o acesso exclusivo pela frota portuguesa ao nosso mar territorial na distância de 12 milhas marítimas, bem como alargar a zona de acesso reservado até às 50 milhas marítimas nas regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira.

4 - Propor que a revisão da política comum de pescas da União Europeia se faça tendo em conta a realidade específica de cada país e a manutenção de ajudas visando a renovação e a...

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