Resolução n.º 78/2001, de 10 de Julho de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2001 O Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de Abril, aprovou as bases da concessão rodoviária designada por concessão SCUT do Algarve, tendo a minuta do respectivo contrato de concessão sido aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-A/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 89, de 14 de Abril de 2000.

Figura como anexo àquele contrato um documento, assinado entre o Estado Português, o concessionário EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A., e todos os seus accionistas e o Banco Santander Central Hispano, S. A., este na qualidade de agente dos bancos financiadores, através do qual o Estado admitiu renunciar à aplicação do disposto no n.º 61.1 do contrato de concessão (condições de aprovação dos contratos de projecto), desde que a substituição ou modificação dos contratos de financiamento respeitasse certas condições financeiras e jurídicas nele melhor identificadas.

Aquela renúncia era válida até 11 de Maio de 2001, se até àquela data ocorresse a substituição ou modificação dos contratos de financiamento assinados em Maio de 2000.

O conjunto de mecanismos acima descritos buscava a sua justificação no facto de a EUROSCUT, S. A., ter indicado ao Estado Português, no momento de assinatura do contrato de concessão, que era sua intenção financiar a concessão, parcialmente, através de uma emissão obrigacionista internacional, formato ainda não testado em Portugal ou na Europa Continental, a este nível e para este tipo de contratos, mas relativamente comum noutras jurisdições.

A complexidade e a originalidade da operação de refinanciamento em causa determinou que só em Junho de 2001 tivesse sido possível à EUROSCUT, S.

A., apresentar ao Estado Português a totalidade da documentação relativa ao refinanciamento em causa, acompanhada de cartas de compromisso das entidades financeiras envolvidas que asseguram viabilidade à operação em causa.

Acresce que a novidade de que se reveste a operação de refinanciamento em causa pode marcar um significativo e benéfico precedente para o financiamento privado de outras concessões de serviços e infra-estruturas públicas, em regime de parcerias público-privadas e de project finance, trazendo a Portugal o investimento de fundos normalmente alheados de tais projectos, e cujo custo se revelará mais favorável, com benefícios claros para a diminuição da despesa pública.

Deve, aliás, ser salientado que a EUROSCUT, S. A...

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