Resolução n.º 20/2001/M, de 09 de Julho de 2001

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2001/M Serviços do Estado na Região na área da segurança A Região Autónoma da Madeira encontra-se confrontada, na actualidade, com inúmeros desafios gerados por um desenvolvimento económico, social e cultural multifacetado, decorrente de um esforço hercúleo, que foi necessário fazer nos últimos 20 anos, para recuperar o atraso secular em que se encontrava.

As novas acessibilidades vieram originar problemas novos, tais como a criação e o crescimento de áreas industriais, o aparecimento de novas zonas residenciais, o alargamento e a dispersão de grandes aglomerados habitacionais e um acréscimo considerável de instalações hoteleiras, bem como a sua dispersão, não apenas no Funchal, mas em vários concelhos rurais, por toda a Região.

Estes factores, acompanhados de novos fenómenos sociais resultantes da imigração de trabalhadores oriundos de diversos países e culturas, além do regresso de emigrantes da segunda geração, colocam novos problemas e vulnerabilidades no âmbito da segurança que exigem medidas a tempo, tendo em atenção uma economia baseada principalmente no turismo.

Embora reconhecendo o grande esforço que é feito pelo Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira, verifica-se, no entanto, não ter havido, por parte do Governo da República, uma percepção, correcta e atempada, da necessidade de uma evolução e adopção de medidas que permitam fazer face aos novos desafios que se colocam à Região em área tão sensível.

A observação atenta destas novas realidades permite-nos ter a percepção de que algumas vertentes da segurança começam a apresentar aspectos que carecem de uma atenção especial, de que, aliás, no último relatório de segurança interna se dava conta.

A nova dinâmica que se impõe adoptar deve ser simultaneamente rápida e evolutiva, de forma a permitir uma acção policial que garanta a prevenção e a acção dissuasora, que se espera das forças de segurança.

Só assim será possível fazer face às fragilidades actuais e, ao mesmo tempo, aumentar a eficácia da PSP e a sua proximidade às pessoas e à sociedade em que se integra e serve.

Como é sabido, aos órgãos de governo próprio cabe a acção que se insere no âmbito das suas competências, parte das quais se situam a montante e a jusante da área da segurança e do combate à criminalidade, que depende de serviços do Estado, como é o caso, no actual estado da evolução constitucional da autonomia, das forças de segurança e dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT