Resolução n.º 19/2001/M, de 07 de Julho de 2001
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/2001/M Proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa ao alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, dotado de autonomia administrativa e financeira.
Este Fundo, de natureza eminentemente social, destinado a apoiar os profissionais da pesca que, por razões excepcionais e não repetitivas, se encontrem em situações de imobilização total ou parcial das respectivas embarcações, cria um mecanismo compensatório da perda de retribuição dos profissionais do sector.
Como refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, 'a manifesta dependência do exercício da actividade da pesca, quer das condições, quer do estado dos recursos, torna-a naturalmente incerta, em virtude de estar sujeita a condicionantes alheias à vontade de quantos trabalham no sector, ficando com o presente diploma criadas condições que lhes garantam uma mais adequada protecção'.
Ora, sendo esta a manifesta vontade do legislador, não ficaram acauteladas diferentes situações que cabem no âmbito deste objectivo, nomeadamente a do exercício da actividade quanto a espécies altamente migratórias como os tunídeos, a qual assume uma particular importância nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Alargamento do Fundo É aditada uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Âmbito material 1 - .....................................................................................................................
a)......................................................................................................................
b)......................................................................................................................
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Impossibilidade do...
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