Resolução n.º 64/2000, de 14 de Julho de 2000

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000 Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos...

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