Resolução n.º 10/95/M, de 17 de Julho de 1995

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 10/95/M Recomenda a revisão da zona de protecção ao Estabelecimento Prisional do Funchal O Decreto-Lei n.° 265/71, de 18 de Junho, prevê a constituição de zonas de protecção junto dos estabelecimentos prisionais, nas quais é vedado, sem autorização do Ministro das Obras Públicas, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, proceder a obras de construção, reconstrução ou alteração de edifícios, públicos ou particulares.

Tais zonas de protecção, com a largura de 50 m, são definidas a partir da linha limite dos estabelecimentos prisionais, abrangendo tal limite as edificações e os terrenos directamente ligados à realização dos fins dos estabelecimentos.

Porém, excepcionalmente e em circunstâncias justificadas, a zona de protecção poderá ter limites diferentes do referido anteriormente.

Tendo sido construído na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, o Estabelecimento Prisional do Funchal, o Governo da República fixou a respectiva zona de protecção, através da Portaria n.° 95/94, de 22 de Junho, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que consta de planta anexa.

A zona de protecção definida é manifestamente excessiva e desadequada às circunstâncias concretas, nomeadamente: Abrange um sítio com um número significativo de edificações e em fase de crescimento urbano acentuado, incluindo também parte do Parque Industrial da Cancela; Não tem em consideração a escassez de terrenos urbanos ou urbanizáveis nem as carências habitacionais na Região Autónoma da Madeira; Foi definida, em grande parte, não a partir dos limites do estabelecimento prisional, mas a partir das zonas anexas - arruamentos e zonas verdes - às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT