Deliberação n.º 1020-A/2005, de 27 de Julho de 2005

Deliberação n.º 1020-A/2005. - O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, estabelece que as listas de grupos homogéneos são definidas e publicadas até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil pelo conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).

Os grupos homogéneos actualmente em vigor foram aprovados pela deliberação n.º 653-A/2005 (2.' série), publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 88 (suplemento), de 6 de Maio de 2005.

Tendo em consideração o definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, procedeu-se à análise do mercado de medicamentos. Decorrente desta análise foram actualizados grupos homogéneos aprovados e foram criados 23 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no...

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