Resolução n.º 119/2005, de 25 de Julho de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2005 Por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 4 de Fevereiro de 2005, o Estado Português assumiu o compromisso de enviar uma força terrestre de escalão companhia para o teatro de operações do Afeganistão, a partir de Julho de 2005, a empenhar no âmbito da International Security Assistance Force (ISAF), sob o comando da OTAN.

O Governo incrementa, assim, a participação portuguesa no apoio da comunidade internacional à Autoridade de Transição Afegã, contribuindo para um ambiente de segurança que propicie a estabilidade política e o desenvolvimento das tarefas de reconstrução.

Considerando que, por imposição da OTAN, o reconhecimento do teatro de operações, essencial para a correcta determinação das necessidades para o aprontamento da força, só foi efectuado em Maio de 2005 e que, como resultado do reconhecimento efectuado, se conclui pela existência de necessidades especiais de material no âmbito do grau de protecção da força nacional a destacar; Como resultado do mesmo reconhecimento e no âmbito do aprontamento, projecção e sustentação inicial da força nacional a destacar, que se revestem de algumas especificidades em face da missão, do ambiente operacional e da distância a que Portugal se encontra do teatro de operações, urge proceder à contratação de serviços e à aquisição de material adequado e específico para amissão.

Deste modo, tem-se em conta que os Decretos-Leis n.os 33/99, de 5 de Fevereiro, e 197/99, de 8 de Junho, prevêem ambos a possibilidade de recurso ao procedimento do ajuste directo, respectivamente em momentos de grave tensão internacional e quando, por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis, não seja possível cumprir os prazos ou formalidades aplicáveis aos restantes procedimentos pré-contratuais, circunstâncias que se verificam de modo manifesto na situação vertente.

O Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, permite, ainda, a dispensa de forma escrita do contrato quando seja esteja em causa a segurança externa do Estado e quando necessário dar execução imediata às relações contratuais, em resultado de acontecimentos imprevisíveis e por motivos de urgência imperiosa, circunstâncias que, como decorre do...

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