Resolução n.º 118/2005, de 21 de Julho de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2005 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/98, de 7 de Julho, criou, junto do Ministro da Administração Interna e por este presidido, o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, estrutura colegial de alto nível, de natureza consultiva composta pelos membros do Governo do Ministério da Administração Interna, os dirigentes máximos das forças e serviços de segurança e da Secretaria-Geral do Ministério, do Serviço de Informações de Segurança e da Inspecção-Geral da Administração Interna, o coordenador do Conselho e três personalidades de reconhecido mérito na área daformação.

A este Conselho incumbia coadjuvar o Ministro da Administração Interna no planeamento, aperfeiçoamento e harmonização dos programas de formação e promover a cooperação no mesmo âmbito entre as forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Para apoiar o Conselho, a referida resolução criou um secretariado, dirigido pelo coordenador, coadjuvado por um oficial de cada uma das forças de segurança e dois adjuntos, e determinou que o apoio logístico, financeiro e administrativo fosse garantido pela Secretaria-Geral do Ministério da AdministraçãoInterna.

Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/99, de 19 de Julho, procedeu-se à equiparação do coordenador a director-geral para todos os efeitos e dos oficiais das forças de segurança e dos adjuntos a chefe de divisão para efeitos retributivos.

A estrutura, criada com carácter claramente temporário, embora a resolução o não afirmasse explicitamente, foi-se perpetuando sem que a realidade justifique a...

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