Resolução n.º 8/2005/A, de 19 de Julho de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2005/A Ligações aéreas Açores-Porto Considerando a importância que os transportes aéreos assumem para as regiões insulares na quebra do isolamento e no incremento da mobilidade humana; Considerando que os transportes aéreos regulares nas ligações de e para os Açores devem garantir a regularidade e a qualidade na exploração das rotas sem que tal dependa exclusivamente dos seus interesses comerciais; Considerando que o Estado Português não suporta os encargos com o encaminhamento de passageiros em percursos dentro do continente português; Considerando que relativamente ao Porto as obrigações de serviço público em vigor para os serviços aéreos regular entre o continente português e os Açores apenas prevêem ligações directas a partir de Ponta Delgada; Considerando que as tarifas de e para o Porto são iguais, independentemente da origem e ou destino ilha, desde que seja utilizado o voo directo Porto-Ponta Delgada-Porto; Considerando que as transportadoras aéreas de capitais exclusivamente públicos não devem ter como objectivo a maximização do lucro mas sim a maximização da qualidade do serviço prestado evitando o prejuízo; Considerando que a Comissão Europeia não permite compensar os passageiros da ligação Lisboa-Porto: Assim, a Assembleia Legislativa da Região...

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