Resolução n.º 7/2005/M, de 11 de Julho de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2005/M Pedido de pareceres jurídicos relativamente à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao Estatuto Político-Administrativo, face à última revisão constitucional e às disposições da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho.

Através da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, foi introduzida alteração ao n.º 1 do artigo 226.º da Constituição, por via do qual foi conferida aos parlamentares regionais, relativamente às leis eleitorais para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, reserva de iniciativa idêntica à já anteriormente prevista para os Estatutos Político-Administrativos.

Porém, ficou estabelecido no n.º 1 do artigo 47.º da citada lei de revisão constitucional que as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas teriam de apresentar à Assembleia da República, no prazo de seis meses, proposta de alteração da lei eleitoral, sob pena de perda de tal reserva a favor da Assembleia da República, ficando os grupos parlamentares e os deputados à Assembleia da República livres para apresentarem projecto de lei de alteração da lei eleitoral para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.

No caso da Região Autónoma da Madeira, a matéria relativa ao sistema eleitoral tem assento no Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e no Estatuto Político-Administrativo (Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto - artigos 13.º a 19.º).

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira fez entrar, em 15 de Abril de 2005, na Assembleia da República, a proposta de lei n.º 3/X, que altera simultaneamente o Estatuto Político-Administrativo (na parte das normas eleitorais, entre outras) e a Lei Eleitoral (Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril). Ou seja, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não só observou o prazo do artigo 47.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, como teve o cuidado de alterar tanto o Estatuto Político-administrativo, na parte relativa às normas eleitorais (artigos 13.º a 19.º), como o Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira -, evitando qualquer discussão sobre prevalência hierárquica normativa entre a Lei Eleitoral e o Estatuto.

Já depois de admitida a proposta de lei n.º 3/X, pelo Presidente da Assembleia da República, foram admitidos os projectos de lei n.os 39/X e 42/X, do PCP e do BE...

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