Declaração n.º DD4387, de 16 de Julho de 1987
Declaração Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 613/87, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 161, de 16 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados os anexos III, IV, V, VI e VII, pelo que se procede à sua publicação naíntegra: ANEXO III Primeira parte Lista das substâncias que os produtos cosméticos e de higiene corporal não podem conter fora das retrições e condições previsas (ver documento original) Segunda parte Lista dos corantes admitidos na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal Campo de aplicação Coluna 1 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos.
Coluna 2 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos, com excepção dos que se destinam a ser aplicados na zona dos olhos, nomeadamente os de maquilhagem e desmaquilhagem dos olhos.
Coluna 3 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que não se destinam a entrar em contacto com as mucosas.
Coluna 4 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que se destinam a entrar apenas em breve contacto com a pele.
(ver documento original) ANEXO IV Primeira parte Lista das substâncias admitidas provisoriamente na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal (ver documento original) Segunda parte Lista dos corantes admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal Campo de aplicação Coluna 1 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos.
Coluna 2 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos, com excepção dos que se destinam a ser aplicados na zona dos olhos, nomeadamente os produtos de maquilhagem e desmaquilhagem dos olhos.
Coluna 3 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que não se destinam a entrar em contacto com as mucosas.
Coluna 4 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que se destinam a entrar apenas em breve contacto com a pele.
(ver documento original) ANEXO V Lista de substâncias excluídas do campo de aplicação desta portaria 1 - Acetato de chumbo (uso limitado aos produtos capilares).
2 - Hormonas: a) Estrona; Estradiol e seus ésteres; Estrios e seus ésteres; b) Progesterona; Etisterona (+).
3 - Estrôncio e seus compostos, com excepção do sulfurato de estrôncio nas condições previstas no anexo III(primeira parte).
4 - Zircónio e suas combinações.
5 - Timerosal (+) e compostos fenilmercúricos(como conservantes de champôs...
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