Declaração n.º DD6132, de 21 de Julho de 1982

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o Decreto-Lei n.º 186/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 1.º, alínea b), onde se lê 'no artigo 36.º, n.os 1 e 2 de 12500$00' deve ler-se 'no artigo 36.º, n.os 1 e 2, de 12500$00'.

Na mesma alínea e artigo, onde se lê 'no artigo 42.º, n.º 1, de 60000$00, no artigo 42.º, n.º 1, de 60000$00, no artigo 42.º, n.º 4, alíneas a) e b)' deve ler-se 'no artigo 42.º, n.º 1, de 60000$00, no artigo 42.º, n.º 4, alíneas a) e b)'.

No artigo 1.º, alínea c), onde se lê 'no artigo 209.º de 15000$00,' deve ler-se 'no artigo 209.º, de 15000$00,'.

No artigo 1.º, alínea d), onde se lê 'de 15000$00, 25000$00, o artigo 66.º,' deve ler-se 'de 15000$00 e 25000$00, no artigo 66.º,'.

No artigo 1.º, alínea e), onde se lê 'de 3000$00, no n.º 3 do artigo 8.º,' deve ler-se 'de 3000$00, no artigo 8.º,'.

No artigo 1.º, alínea o), onde se lê 'Portaria n.º 344/78, de 20 de Junho' deve ler-se 'Portaria n.º 344/78, de 29 de Junho'.

No artigo 2.º, na redacção ao artigo 208.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, onde se lê 'são punidos' deve ler-se 'é punida'.

No artigo 2.º, na redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 211.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, onde se lê 'quando realizado sem licença para além do percurso' deve ler-se 'quando realizados sem licença, para além do percurso'.

No artigo 2.º, na redacção...

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