Declaração n.º DD6120, de 15 de Julho de 1982

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 232/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 137, de 17 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No preâmbulo, primeiro parágrafo, onde se lê 'particularmente os de Lisboa e do Porto, de dirigir os respectivos serviços' deve ler-se 'particularmente os de Lisboa e Porto, de dirigir os respectivos serviços'.

No segundo parágrafo, onde se lê 'obrigatoriedade, em Lisboa e no Porto, de' deve ler-se 'obrigatoriedade, em Lisboa e Porto, de'.

No quinto parágrafo, onde se lê 'A Tabela de Emolumentos do Notariado' deve ler-se 'A Tabela dos Emolumentos do Notariado'.

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê 'Quando durante as horas normais de serviço for solicitada a presença dos notários de Lisboa e do Porto' deve ler-se 'Quando, durante as horas normais de serviço, for solicitada a presença dos notários de Lisboa e Porto'.

Na Tabela, no artigo 1.º, n.º 2, alínea e), onde se lê 'Nos de constituição de sociedades, de modificação' deve ler-se 'Nos de constituição de sociedades, modificação', e na alínea g), onde se lê 'cláusulas do pacto diversas da directamente pelo aumento' deve ler-se 'cláusulas do pacto diversas da directamente determinada pelo aumento'.

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê 'Ao emolumento previsto no número anterior' deve ler-se 'Ao emolumento previsto no n.º 1'.

No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê 'Ao emolumento previsto no número anterior, salvo quando devido por fotocópia, acrescem, por cada lauda 50$00' deve ler-se 'Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada banda - 30$00'.

No artigo 23.º, n.º 4, onde se lê 'exclusivamente de reconhecimento, abertura' deve ler-se 'exclusivamente de reconhecimentos, abertura'.

No artigo 25.º, alínea f), onde se lê 'indicados nas alíneas anteriores que forem devidos,' deve ler-se 'indicados nas alíneas anteriores, que forem devidos,'.

No artigo 27.º, n.º 1, alínea c), onde se lê 'ou de...

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