Resolução n.º 267/80, de 30 de Julho de 1980

Resolução n.º 267/80 Considerando que por Resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 107, de 9 de Maio, foi constituída uma comissão administrativa de âmbito regional com objectivos definidos no âmbito da citada resolução e que mais tarde se convencionou denominar CAETA; Considerando que a citada comissão administrativa foi ainda constituída nos termos e para os fins do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro; Considerando que, ao abrigo da citada resolução e nos termos do mencionado diploma, a referida comissão administrativa contraiu determinados financiamentos em instituições de crédito do sector público, que os titularam por letras ou livranças, normalmente avalizadas pelo Estado; Considerando que a comissão constituída dispunha ainda de fundos próprios, constituídos por dotações orçamentais obtidas através do Fundo de Turismo; Considerando que a mesma concedeu empréstimos, quer com os fundos obtidos na banca, quer com os fundos próprios, a empresas turísticas sediadas no Algarve; Considerando que a comissão administrativa foi extinta por resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República de 4 de Dezembro de 1978 e simultaneamente constituída uma comissão para desactivar a CAETA; Considerando que urge regularizar a situação dos créditos e débitos assumidos pela CAETA: O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu: 1 - Em relação à aplicação dos fundos obtidos por recurso ao financiamento junto das instituições de crédito, deverão ser transmitidos para as instituições de crédito os direitos de crédito resultantes de financiamentos efectuados pela comissão administrativa, constituída por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, às empresas turísticas sediadas no Algarve, nos termos que constam do mapa anexo sob o n.º I.

2 - O critério para a identificação dos créditos dos transmissários e respectivos devedores terá como base, respectivamente, o montante individual de cada crédito concedido, sua origem (instituição de crédito financiadora) e empresa em última análisebeneficiária.

3 - São conferidos à comissão de desactivação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT