Resolução n.º 205/79, de 14 de Julho de 1979

Resolução n.º 205/79 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/79, de 17 de Janeiro, foi determinada a suspensão do débito de quaisquer juros relativamente aos créditos de que os Bancos sejam titulares sobre a Finangeste - Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento.

Tal resolução foi tomada desde logo, independentemente das medidas de fundo que se impunha adoptar a curto prazo, ficando também o problema dos juros, já debitados desde 1 de Janeiro de 1976, para ser objecto de correcção, em termos a definir por despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Considerando que se encontram reunidas as condições para uma solução efectiva do problema e mostrando-se inconveniente, neste momento e por tal motivo, reportar a suspensão do mencionado débito de juros à data constante do n.º 1 da citada Resolução n.º 29/79: O Conselho de Ministros, reunido em 20...

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