Declaração n.º DD7287, de 10 de Julho de 1979

Declaração Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/M, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 120, de 25 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 16.º, alínea d), onde se lê: 'Coligir elementos estatísticos e outros conderados de interesse ...', deve ler-se: 'Coligir elementos estatísticos e outros considerados de interesse ...'.

No artigo 22.º, alínea g), onde se lê: '..., considerando a utilização dos mesmos por uma região autónoma com as características e condicionalismos próprios.', deve ler-se: '..., considerando a utilização dos mesmos por uma região autónoma com características e condicionalismos próprios.' No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê: '... constituirão objecto de definição em diploma a publicar após regionalização dos serviços periféricos DGC e FAOJ.', deve ler-se: '... constituirão objecto de definição em diploma a publicar, após regionalização dos serviços periféricos DGD (Direcção-Geral dos Desportos) e FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis).' No quadro do pessoal, na rubrica 'II - Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento...

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