Resolução n.º 125/78, de 28 de Julho de 1978

Resolução n.º 125/78 Considerando a necessidade de definir as grandes linhas da política científica e tecnológica do País e de estruturar os órgãos necessários para a sua administração integrada, no sentido de elevar progressivamente o nível destas actividades para tornar possível a sua harmoniosa integração no espaço científico e técnico da Europa; Considerando o papel fundamental das actividades de investigação científica e de desenvolvimento experimental, assim como da inovação tecnológica, para o desenvolvimento social e económico do País; Considerando estarem os organismos científicos e técnicos dispersos por vários departamentos da Administração, sem articulação institucional entre si, o que impede a coordenação dos meios humanos e materiais necessários para abordar com profundidade os problemas mais importantes neste campo; Considerando terem quase todos os departamentos do Governo interesses vultosos na área da investigação científica e desenvolvimento experimental: O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu: 1 - Criar, na Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Interministerial para Definição da Política de Investigação Científica.

2 - A presidência da Comissão compete ao Secretário de Estado da Investigação Científica.

3 - Compete à Comissão: a) Propor as bases da política científica nacional; b) Propor as medidas legislativas, institucionais e estruturais necessárias para a administração da investigação científica e actividades conexas; c) Propor a orientação geral dos critérios de avaliação das actividades e dos projectos de investigação científica ou desenvolvimento experimental; d) Propor um sistema de avaliação dos resultados das actividades de investigação através de indicadores apropriados; e) Propor um sistema de análise e contrôle global das transferências de tecnologia; f) Propor medidas objectivas para incrementar o intercâmbio científico no espaço nacional, assim como com países estrangeiros e em especial a Europa.

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