Resolução n.º 123/78, de 27 de Julho de 1978

Resolução n.º 123/78 A resolução do Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1975, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, determinou a suspensão dos corpos gerentes e a nomeação de uma comissão administrativa na Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda.

Pela Resolução n.º 37/78 do Conselho de Ministros, de 22 de Fevereiro, a intervenção do Estado foi prorrogada até 30 de Junho de 1978.

Em 1974 a empresa, que se dedicava à construção de edifícios, tinha a sua actividade fundamentalmente ligada à construção de hotéis na Madeira, Açores e Algarve.

A crise que então atravessou o sector do turismo, provocando uma paralisação quase total dos empreendimentos, com a consequente paralisação de pagamentos, arrastou a empresa para uma difícil situação económico-financeira, situação essa em que a empresa se encontrava à data da intervenção.

Durante o período da intervenção do Estado procurou-se proceder à gradual reconversão da empresa, tentando habilitá-la a fazer face às novas exigências do sector.

No entanto, as características das obras que foi possível angariar e a demora na resolução do arranque de determinadas frentes de trabalho não permitiram responder às necessidades de produção impostas pelos meios ao dispor da empresa.

Por outro lado, a dispersão geográfica das obras em carteira e a carência de técnicos necessários para um correcto enquadramento e coordenação criaram dificuldades adicionais que mais agravaram a difícil situação financeira da empresa.

Para um saneamento estrutural e financeiro da empresa considera-se indispensável a tomada de medidas urgentes e imediatas no que se refere à sua situação nos Açores e na Madeira.

Além disso, importa ainda, no que se refere à actividade da empresa no continente, avaliar as perspectivas decorrentes de um correcto aproveitamento do terreno com cerca de 10 ha (Quinta da Bemposta) que a empresa possui no Algarve, bem como a eventual utilização do equipamento do sistema Calad para construção pré-fabricada.

Considerando que o estudo destes problemas é essencial para a definição de uma solução de desintervenção, e ouvidos os trabalhadores, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Julho de 1978, resolveu: 1 - Exonerar os actuais membros da comissão administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construção, Lda., os quais serão substituídos por um representante do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que presidirá e terá voto de qualidade, por um representante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT