Resolução n.º 105/78, de 05 de Julho de 1978

Resolução n.º 105/78 A empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., encontrava-se em 1975 em situação que justificou a intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, no decurso da qual se verificou um esforço real de recuperação da empresa, a qual se manteve em laboração, obteve novos contratos e encomendas, ultrapassou situações litigiosas existentes e conservou um clima laboral exemplar, beneficiando, em resumo, de um notável desenvolvimento; Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/77, de 7 de Setembro, foi estabelecida a orientação de princípio quanto à cessação da intervenção do Estado nesta empresa, tendo o Governo optado, entre as soluções que lhe oferecia o Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, pela conversão da sociedade em empresa de capitais mistos, com aumento do seu capital social de 6345 contos para 150000 contos; Para esse efeito foi incumbida a comissão administrativa de apresentar propostas de reavaliação do activo, de repartição do capital social pelos actuais titulares e pelo Estado e de estatutos da sociedade de capitais mistos; No seguimento da mesma resolução e, de acordo com esta, com a assistência de um representante dos actuais titulares, a comissão administrativa procedeu à reavaliação do activo da empresa, levando em conta, como dispunha a referida resolução, o Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, mas aplicando as regras deste diploma apenas na medida em que fossem conformes com os fins e pressupostos da cessação da intervenção, procurando sempre, antes de mais, uma avaliação justa e verdadeira.

O representante nomeado pelos actuais accionistas manifestou entretanto o desejo de confiar a uma empresa especializada a tarefa de proceder a uma avaliação separada, tendo a comissão administrativa facultado à referida empresa todas as facilidades.

Embora nem todos os resultados da avaliação efectuada pela mencionada empresa tenham sido comunicados ao Governo, apraz registar que aqueles que o foram diferem pouco, na sua larga maioria, dos obtidos pela comissão administrativa; nos casos em que a diferença é sensível considera o Governo que a comissão administrativa provou cabalmente o fundamento do seu resultado, pela apresentação de dados de facto, impossíveis de sofisma.

Com base nesta reavaliação do activo da empresa, que atinge 529000 contos, pode o Governo estabelecer os montantes das participações pública e privada. Assim, a participação dos actuais accionistas corresponderá ao excesso, sobre o passivo exigível, do activo reavaliado, calculado pela comissão administrativa em termos que o Governo entende serem justos e fundamentados, excesso cujo montante é de 17100 contos. Por outro lado, nos termos da Resolução n.º 212/77, cabe ao Estado suportar o aumento de capital social até 150000 contos, ou seja, 143655 contos.

Passará a existir, portanto, de um lado, uma participação de 17100 contos e, do outro, de 143655 contos, o que perfaz 160755 contos de capital próprio, representado por 150000 contos de capital social. Nestas condições, os accionistas privados deterão 10,64% do capital social e o sector público 89,36%.

Simultaneamente, foi elaborado um projecto de estatutos, que se considera equitativo e que estabelece um quadro de relações entre interesses públicos e privados que se crê poder propiciar bons resultados para a empresa, constituindo uma experiência a seguir com todo o interesse.

Nestes termos: Considerando o teor da Resolução n.º 212/77, de 7 de Setembro; Considerando o bom fundamento das propostas apresentadas pela comissão administrativa; Considerando a inexistência de qualquer proposta alternativa de iniciativa dos actuais titulares igualmente fundamentada, não obstante terem declarado não estarem de acordo com a proposta de reavaliação apresentada pela comissão administrativa: O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1978, resolveu:

  1. Aprovar o relatório da comissão administrativa elaborado de acordo com a alínea b) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/77, nomeadamente: A reavaliação do activo fixo da empresa no montante de 528825000$00; O valor patrimonial líquido no montante de 17100355$01, a atribuir aos accionistas privados; A proposta de repartição do capital social da empresa de capitais mistos pela qual caberão ao sector público 89,36%, no montante de 134040000$00, e aos...

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